Aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo, começa a valer a nova Lei dos Taxis do Município. A lei foi publicada no Boletim Oficial do Município número 2152, do dia 18 de maio.
Os taxistas que já realizam a atividade no município terão a até a data de 01 de agosto deste ano para se recadastrarem para continuar realizado a prestação de serviços.
A nova Lei tem as seguintes condições para a prestação de serviço:
Para o Taxista:
Habilitação para conduzir veículo no mínimo na categoria no B com a observação Exerce Atividade Remunerada (EAR)
Curso de direção defensiva e primeiros socorros promovido por entidade reconhecida pela Divisão Municipal de Segurança Pública e Trânsito - DMSPT;
Certidão negativa de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal, Vara de Execuções Penais, Distribuidor Criminal da Justiça Estadual e Secretaria Pública do Estado;
Do Veículo:
Automóvel dotado de 5 (cinco) portas, em bom estado de conservação;
Idade máxima dos veículos de no máximo 08 (oito) anos;
Seguro particular para os passageiros;
Cores e símbolos padronizados;
Inscrição em caixa luminosa da palavra TÁXI;
Dotados de Taxímetro aferido ou outro meio de aferição das corridas;
Os atuais taxistas terão autorização para exploração do serviço por 30 anos.
A aprovação da nova lei da categoria faz parte do Plano de Mobilidade do município e apresenta significativo avanço, tendo em vista que a lei anterior era de 1974 e estava vigente a mais de 40 anos.
CONFIRA A LEI ABAIXO:
Com informações da Prefeitura de Telêmaco Borba
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