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Foto do escritorPor Folha de Telêmaco

Saúde esclarece esclarece sobre o afastamento de trabalhadores que são contatos de pessoas positivas

Em razão da atualização da Nota Orientativa 040/2020 da SESA sobre as CONDUTAS DE AFASTAMENTO DO TRABALHO, a Vigilância em Saúde de Telêmaco Borba vem apontar esclarecimentos com respeito ao item: “Quem não precisa de quarentena?” na página 03.


A quarentena tem por objetivo quebrar a cadeia se transmissão do vírus, o que ocorre em torno de 10 dias no caso da COVID19. Os contatos próximos de um familiar portador do vírus precisam tomar medidas de isolamento e uso de proteção como, por exemplo, a máscara, higiene das mãos e distanciamento, mesmo no convívio do domicílio.


Nesse sentido, orientamos aos EMPREGADORES que o termo de isolamento do trabalhador com COVID19 deve ser cumprido e, quando o trabalhador for o contato, os serviços de saúde continuam emitindo o termo de isolamento de acordo com as normativas em vigor, e CABE AO EMPREGADOR a RESPONSABILIDADE pela aplicação da decisão de retirar o trabalhador da quarentena, desde que sejam SEGUIDOS TODOS as orientações da nota, especial atenção para, em empregador avaliar:


1 – Estar o trabalhador em dia com suas vacinas para COVID-19 (a comprovação de esquema vacinal da COVID-19 deve ser realizada por meio de comprovante de vacinação plena oficial, ou seja, para as vacinas de duas doses: ter sido imunizado com as duas doses e para a vacina de 1 dose: ter sido imunizado com 1 dose, dose adicional para imunocomprometidos, e dose de reforço quando indicado para a faixa etária;


2 – Ou o trabalhador tenha confirmado COVID-19 nos últimos 90 dias;


3 - Deve usar uma máscara bem ajustada perto de outras pessoas, inclusive dentro de casa, por 10 dias a partir da data do seu último contato próximo com alguém com COVID-19

4 - Evitar viajar e evite estar perto de pessoas que estão em alto risco;


5 - Não ir a lugares onde não possa usar máscara, como restaurantes e refeitórios, e evitar comer perto de outras pessoas em casa e no trabalho até 10 dias após seu último contato próximo com alguém com COVID-19.


Ressaltamos que deve ser observado o uso obrigatório de máscaras faciais por todos os indivíduos de forma consistente e adequada cobrindo o nariz, a boca e o queixo. Especial atenção deve ser dada aos cuidados com a máscara: que deve ser trocada se estiver úmida, suja, se houver dificuldade para respirar ou no mínimo a cada quatro horas, inclusive em áreas externas, utilizar máscara de qualidade.


A VIGILÂNCIA EM SAÚDE recomenda que os empregadores mantenham os comprovantes acima e garantam o cumprimento das medidas acima, apontadas na nota orientativa.


Por Prefeitura de Telêmaco Borba


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