A Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba publicou nesta quinta-feira (17) o Decreto Municipal 28.187, o qual estabelece novas medidas para o uso da máscara facial de proteção individual no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19.
O decreto foi baseado nos termos do Decreto Estadual nº Decreto 10530 - 16 de março de 2022. Nele versa que os espaços de acesso ao público localizados no município, deverão ser observados: o uso das máscaras de proteção facial, em ambiente fechado, sendo facultativo o uso em espaços abertos.
Também é facultativo o uso de máscaras para crianças menores de 12 anos em espaços fechados e abertos.
É obrigatório o uso da máscara facial para indivíduos que apresentem sintomas da COVID-19 em ambientes fechados e abertos.
O decreto afirma que devem ser mantidos os protocolos sanitários estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Secretaria do Estado de Saúde – SESA.
O uso de máscaras era obrigatório desde abril de 2020. A mudança conta com aprovação do comitê científico da Secretaria de Estado da Saúde e leva em consideração o controle no quadro epidemiológico, com baixo índice de ocupação dos leitos exclusivos para a Covid-19, ampla vacinação dos paranaenses, inclusive com os ótimos índices em Telêmaco Borba, e manutenção do quadro de estabilidade do cenário após o Carnaval.
Por Prefeitura de Telêmaco Borba
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