A Vara da Fazenda Piraí do Sul, nos Campos Gerais do Paraná, determinou a suspensão de cinco shows sertanejos contratados sem licitação pela prefeitura do município que seriam parte da 1ª Piraí Rodeo Fest. O valor das apresentações, somado ao da contratação de geradores de energia elétrica, passa de R$ 1 milhão. Cabe recurso.
O despacho também suspende o pagamento de qualquer serviço relacionado ao evento, previsto para ocorrer entre quarta-feira (12) e domingo (16). A decisão, assinada pela juíza Ana Paula Menon Loureiro Pianaro Angelo, é resposta a uma ação movida pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR). Em nota, a Prefeitura de Piraí do Sul disse que foi notificada nesta segunda (10) e que está cumprindo a decisão. Afirmou, também, que ingressou com "os recursos judiciais necessários, visando a regular realização do evento".
Na denúncia apresentada pelo MP-PR, o órgão alegou ser de "conhecimento geral" que o município "não oferta, de forma eficaz, os serviços básicos essenciais à população, como, por exemplo, serviços de saúde e de conservação adequada de estradas".
A juíza referendou a argumentação, destacando que "há claros indicativos de que as demandas essenciais da população, como, por exemplo, saúde e infraestrutura, não estão sendo atendidas". "É fundamental que o ato administrativo praticado pela Administração atenda ao interesse público, garanta a alocação de recursos em áreas essenciais e se revele razoável diante das demandas sociais, sob pena de ser reconhecida a sua ilegalidade ou abusividade". Contratos Segundo a Justiça, a prefeitura formalizou cinco processos de "inexigibilidade de licitação", procedimento utilizado em situações em que a competição não é viável. Conforme documento da denúncia, entretanto, há falta de transparência nas contratações. O MP-PR citou que desde 21 de junho deste ano, a prefeitura já tinha a programação completa do evento, porém, os processos de inexigibilidade de licitação só foram abertos em 17 de agosto. "Todos os atos, como memorandos, termos de referência, proposta dos artistas, declarações e pareceres jurídicos, são de datas anteriores [...] O procedimento de inexigibilidade foi homologado na mesma data em que foi aberto, tratando-se, assim, de mera formalização de decisões já tomadas", disse a ação do MP-PR. Além disso, os gastos com shows ultrapassam os R$ 800 mil, além de R$ 190.050,40 previstos para contratação de empresa destinada a fornecer gerador de energia para o evento.
Veja os valores:
R$ 330 mil para o grupo Barões da Pisadinha;
R$ 220 mil para a dupla Israel e Rodolfo;
R$ 200 mil para a dupla Fernando e Sorocaba;
R$ 60 mil para a dupla Lucca e Mateus;
R$ 60 mil para o cantor Baitaca.
Para fazer o pagamento, de acordo com o Ministério Público, a prefeitura autorizou a abertura de crédito suplementar no orçamento geral no valor de R$ 1,1 milhão para “outros serviços de terceiros – pessoa jurídica”. Na decisão, a juíza destacou que o recurso destinado para o evento é superior a previsão orçamentária anual de 2022 para as áreas da cultura, desporto e lazer juntas - enquanto o evento passa de R$ 1 milhão, a área de cultura do município tem verba prevista de R$ 213 mil. Já a de desporto e lazer soma R$ 646 mil, segundo previsto em lei municipal. A decisão prevê multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento, além da exigência de que a suspensão dos shows seja divulgada no site oficial do município. Argumentação Para referendar o pedido à Justiça, o MP-PR afirmou haver "violação aos princípios da moralidade, da razoabilidade e da economicidade, além de existir risco de lesão à ordem econômica e o não atendimento das necessidades coletivas".
Além disso, a promotoria disse que cerca de 20 procedimentos extrajudiciais foram instaurados contra o município neste ano para apurar "má prestação de serviços de saúde e estradas intransitáveis no interior". O órgão ainda questiona o retorno econômico do evento à economia local, uma vez que ele está marcado para a zona rural. "Dificilmente, as pessoas que irão comparecer ao evento injetarão dinheiro na economia local, dada o reduzido número de hotéis e de restaurantes, além do fato de que as pessoas irão realizar sua alimentação no local do evento, cujo lucro será integralmente da empresa", segundo o MP-PR, vencedora da licitação para organização da festa". Acatando o pedido, a juíza ressaltou que caso ocorra o evento, o interesse público primário não será priorizado, "violando-se a obrigatoriedade da eficiência na prestação dos serviços públicos".
Por g1
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