Condenação ocorreu na manhã deste sábado (26); juiz alega descumprimento de decisão judicial e aplicação de multa de R$ 10 mil à Mabel Canto.
A Justiça Eleitoral condenou, na manhã de deste sábado (26), véspera das eleições municipais, a candidata à Prefeitura de Ponta Grossa, Mabel Canto (PSDB), pelos ataques ao filho da candidata à reeleição, Elizabeth Schmidt (União). A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral, Antônio Acir Hrycyna, da 139ª Zona Eleitoral de Ponta Grossa.
A condenação se deve porque durante o debate entre as candidatas, ocorrido na noite dessa sexta-feira (25), na RPC, Mabel Canto, “disse que foi concedido erroneamente o direito de resposta nos presentes autos, pois teria utilizado uma expressão infeliz de que o filho da prefeita, Rodrigo Schimdt, mandava na prefeitura, mas que era verdade no que dizia respeito a corrupção. Ainda, durante sua fala, leu parte do inquérito, dizendo ainda que estava subindo em momento real, provas do que estava falando, e assim o fez, tanto na sua página pessoal do Instagram e Facebook”, diz trecho da decisão assinada pelo juiz eleitoral, que requereu “a remoção dos conteúdos veiculados, aplicação de multa, bem como seja a apurada a prática de crime de desobediência”, informa a decisão judicial.
A multa aplicada à Mabel corresponde a R$ 10 mil, considerando o descumprimento da decisão judicial, uma vez que a candidata já havia perdido parte do seu horário na Propaganda Eleitoral Gratuita para Elizabeth Schmidt justamente por ter acusado o filho da prefeita de ‘mandar na Prefeitura’.
CONFIRA A DECISÃO - “Decido. Conforme consignei na sentença retro, às alegações da candidata Requerente que ensejaram a procedência do presente direito de resposta, bem como às compartilhadas em suas redes sociais na data de ontem, constituem divulgação de fato sabidamente inverídico, eis que os autos de Procedimento Investigatório Criminal nº 0040315-89.2023.8.16.0019, instaurado pelo GAECO – Núcleo Regional de Ponta Grossa, foi arquivado, diante da insuficiência de elementos para o oferecimento de denúncia ou prosseguimento da investigação, destacando-se que não há elementos que comprovem ou, ao menos, indiquem de forma veemente que tenha sido Rodrigo quem orientou Celso Cieslak a oferecer vantagem indevida a Geraldo Stocco.
Portanto, evidentemente, o objeto destes autos não se restringe à afirmação de que Rodrigo Schimdt “mandava na Prefeitura”, mas também da acusação da prática de corrupção em procedimento que, repise-se, foi arquivado em razão da insuficiência de provas.
Portanto, resta configurado o descumprimento do contido na decisão de Id. 125706282 que determinou, expressamente, a “abstenção de veiculação de propaganda eleitoral com conteúdo similar (ENTENDA-SE CONTEÚDO COM INFORMAÇÕES DISTORCIDAS ACERCA DE QUALQUER TEMA), sob pena de multa a cada inserção veiculada”.
Isto posto, aplico multa no importe de R$ 10.000,00 em face MABEL CORA CANTO, considerando o descumprimento de decisão judicial”.
Em sua decisão, o juiz concedeu prazo de 24 horas para que Mabel Canto remova das suas redes sociais os conteúdos veiculados a respeito do filho da candidata Elizabeth.
O juiz finaliza sua decisão dizendo que “Oportunamente, abra-se vista ao MPE para análise acerca da eventual prática de crimes, não só de desobediência, mas calúnia e outros até mais graves, e de eventual instauração de procedimento investigatório a ser realizado pela Polícia Federal”.
Acesse à íntegra da decisão da Justiça Eleitoral clicando aqui.
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