O Juiz da 111ª Zona Eleitoral de Telêmaco Borba, Elessandro Demetrio da Silva, condenou a candidata a prefeita Rita Mara de Paula Araújo (PSD) a pagar multa de R$ 10.641,00, por conduta vedada e abuso do poder político.
A denúncia foi feita pelo presidente do Diretório Municipal do Partido Progressistas (PP), Jefferson Thomaz de Abreu, no processo nº 0600084-17.2024.6.16.0111.
As violações teriam ocorrido nos dias 04 e 05 de julho de 2024, quando foram realizados eventos que configuraram a prática de condutas vedadas a agentes públicos em campanhas eleitorais. Segundo a denúncia, no dia 4 foi realizada a cerimônia de assinatura de ordem de serviço para recape asfáltico no bairro Casa Bella, evento esse realizado com recursos públicos para contratação de sistema de som, locutor, cinegrafista e servidores públicos ou terceirizados.
Já no dia 5 de julho, aconteceu a entrega de títulos de propriedade no Jardim São Roque e, assim como no evento anterior, houve a utilização de recursos públicos, além da distribuição de benesses, como pipoca e algodão doce aos presentes. Além disso, pessoas circulavam no evento com adesivos e botons com o nome de Rita Maria de Paula Araújo, então vice-prefeita, e candidata a prefeita, caracterizando o uso promocional de serviços públicos em benefício da sua candidatura, o que é expressamente vedado pela legislação eleitoral.
“Ainda que pareçam uma suposta prestação de serviço à comunidade, foram, na verdade, utilizados para promoção pessoal em favor da candidata Rita Maria de Paula Araújo, com o objetivo de influenciar os eleitores e quebrar a isonomia entre os candidatos”, argumenta o advogado dos Progressistas, Maurício Carneiro.
Ele destaca que a legislação eleitoral proíbe expressamente o uso de materiais ou serviços públicos para fins promocionais, conforme os incisos II e IV do art. 73 da Lei 9.504/97.
A defesa alega que não houve abuso, mas o parecer Ministério Público Eleitoral deu parecer favorável à denúncia e no último dia 12 de agosto, a candidata Rita foi condenada ao pagamento de multa por condutas vedadas.
Mais informações com o advogado – Maurício Carneiro (41) 99788-0070 (WhatsApp)
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