Ele é uma referência para a negociação das categorias sindicalizadas e uma garantia para aquelas que não têm sindicato ou acordos e convenções coletivas de trabalho.
O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou neste domingo (1°) a lei (21.350/2023) que garante aumento real no Piso Salarial do Paraná (Salário Mínimo Regional) a partir deste ano. Ele é uma referência para a negociação das categorias sindicalizadas e uma garantia para aquelas que não têm sindicato ou acordos e convenções coletivas de trabalho (confira a lista AQUI ).
Estão previstas duas formas de reajuste, compondo uma única fórmula final. Na parte correspondente ao comparativo com o Salário Mínimo Nacional (atualmente em R$ 1.302,00) será aplicado a mesma estimativa de reajuste definida pelo governo federal (5,81%), gerando equivalência de aumento, e na parte restante, referente à diferença entre os mínimos nacional e estadual (já que o estadual é sempre maior), o reajuste vai levar em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Nesse caso, por exemplo, num hipotético salário estadual de R$ 1.617 (primeira faixa até 2022), o reajuste até R$ 1.302 será o mesmo do mínimo nacional e a diferença (R$ 315) será calculada via INPC (referente à soma de janeiro a dezembro de 2022). A regra valerá até 2026 (quatro anos) e varia dentro de quatro faixas salariais.
De acordo com as projeções realizadas pelo Observatório do Trabalho do Paraná, composta por economistas e técnicos do Departamento de Trabalho da Secretaria de Justiça, Família e Trabalho (Sejuf), com as regras aprovadas o Salário Mínimo Regional poderá chegar a R$ 1.804,30 na menor faixa e R$ 2.071,72 na maior.
O cálculo final será feito ao longo de janeiro. Após a divulgação oficial do INPC, prevista para a segunda quinzena do mês, o Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Renda (Ceter-PR), que tem composição paritária entre representantes do governo, centrais sindicais e do setor produtivo, se reunirá e definirá os novos valores. Eles serão oficializados, então, com um novo decreto do governador.
Essa nova fórmula proposta pelo Ceter-PR contou com a assessoria técnica do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes) e do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Por Agência Estadual de Notícias (AEN)
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