Ação popular aponta transferência ilegal de controle da petroquímica Triunfo para a Braskem, do grupo Novonor (ex-Odebrecht), durante governo do petista.
Um imbróglio judicial pode impactar na operação de venda da participação bilionária da Novonor (ex-Odebrecht) na Braskem, petroquímica que domina o setor de plástico no país. No último domingo 2, o juiz Wilney Magno de Azevedo Silva, da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou a citação do presidente Lula para se manifestar numa ação popular movida pelo empresário Caio Gorentzvaig, que há anos questiona na Justiça a transferência do controle acionário da petroquímica Triunfo, de sua família, no fim do segundo mandato do petista. Gorentzvaig alega que a operação, realizada entre 2008 e 2009, teria sido ilegal e inconstitucional. Segundo ele, a Petrobras (via Petroquisa) assumiu o controle de vários grupos petroquímicos do país, dentre eles a Triunfo, e depois selou uma sociedade com o grupo Odebrecht, que passou a dominar essa indústria. A ação popular aponta “proteção ou o favorecimento exclusivo da empresa privada Braskem, pela Petrobrás, mediante a entrega de seus ativos que se constituíam patrimônio da União, sem o devido processo licitatório específico, seguida da extinção desses ativos”.
Na prática, teria havido primeiro a estatização das petroquímicas, por meio da aquisição do controle pela Petrobras e, depois, a desestatização indireta desses ativos a partir da sociedade firmada com a Braskem, controlada pela Odebrecht.
“A Petrobras comprou todos os ativos petroquímicos que tinham relevância no país, pagando por eles quantias bilionárias. Depois, parte desses ativos foi alienada, sem qualquer formalidade exigida pela lei pela Constituição, mediante incorporação na empresa privada Braskem, agigantando seu patrimônio. A outra parte foi utilizada para a constituição da Quattor Petroquímica que foi também incorporada na própria Braskem, extinguindo-se a sua única concorrente e se constituindo o monopólio privado no setor”, diz a ação, assinada pelos advogados Ari Marcelo Solon e Eduardo Senna Lobo. Na ação, foi apensado parecer do jurista Celso Bandeira de Mello, segundo o qual “a alienação de empresas estatais não pode ser feita simplesmente ao critério dos acionistas dela ou da entidade da administração indireta que a controla pela elementar razão de que sendo, quaisquer delas, meros instrumentos coadjuvantes de objetivos governamentais, decisão de tal ordem há de residir em escalão correspondente”.
“Tal afirmação é de certeza inobjetável ao menos quando se trate de transferir o controle acionário da pessoa a uma empresa privada, porque esta ocorrência significaria, ipso facto, o máximo desnaturamento da estatal, pois ela deixaria de ser um instrumento de ação do Estado para converter-se em um meio de satisfação de ambições lucrativas de particulares, isto é, mero instrumento para geração de proveitos econômicos para estes. Não pode haver nisto, como é de evidência solar, nada mais antiético a um empreendimento governamental. Significaria uma contradição extrema a seus objetivos, uma confessada negação da busca do interesse supra individual que presidir sua instituição. O que se vem de dizer é, no mínimo, uma verdade tão óbvia que se apresenta como aciano.”
Via Jovem Pan
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